Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.490.018

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da compreensão de que a correção monetária por índices oficiais, nos períodos omissos do título, é mero consectário legal, sem afronta à coisa julgada, sem inovação executiva e sem preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à distinção entre correção monetária legal, como mero consectário da condenação, e substituição de índices estatutários nos meses não abrangidos pelos expurgos; (ii) saber se há omissão quanto à afronta à coisa julgada pela determinação de índices da Corregedoria-Geral da Justiça para períodos não previstos no título; (iii) saber se há omissão quanto à análise específica dos arts. 502 e 503 do CPC diante da tese de ampliação dos limites objetivos do título; (iv) saber se há contradição entre o reconhecimento da correção monetária como consectário legal e a suposta autorização de substituição de índices estatutários; e (v) saber se há contradição na aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ sem enfrentamento da tese de violação à coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à distinção entre correção monetária legal e substituição de índices estatutários, pois o acórdão tratou a correção por índices oficiais, nos períodos omissos, como consectário legal, sem inovação executiva. 5. Inexiste omissão sobre coisa julgada, porque a decisão assentou que a inclusão de índices oficiais nos meses não abrangidos pelos expurgos não amplia os limites objetivos do título. 6. Não procede a alegada omissão quanto aos arts. 502 e 503 do CPC, uma vez que o voto enfrentou diretamente tais dispositivos e afastou violação. 7. Não se verifica contradição entre reconhecer a correção monetária como consectário legal e afastar substituição indevida, pois a fundamentação é linear e coerente com o desprovimento do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão analisa a distinção entre correção monetária legal e substituição de índices estatutários suscitada nos embargos de declaração. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examina a questão da coisa julgada relativa à aplicação de índices da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Não cabem embargos de declaração quando a decisão enfrenta a tese de violação aos arts. 502 e 503 do CPC. 4. Não há contradição quando a fundamentação reconhece a correção monetária como consectário legal e afasta inovação executiva." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 503, 1.022 e 1.026 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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