Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.489.766
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à necessidade de dilação probatória para verificar se há sobreposição de matrículas ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. O procedimento do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo tido como violado, não se admitindo dilação probatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.