Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.489.735

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÕES DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ADEQUAÇÃO DAS CONTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que negou provimento à apelação do autor em ação de prestação de contas (segunda fase) ajuizada contra entidade de previdência privada, considerando que as contas foram prestadas de forma satisfatória e que a impugnação do autor foi genérica. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme o do e jurisprudência do STJ. art. 489 CPC/2015 4. No caso, a análise da adequação das contas prestadas pela entidade de previdência privada, à luz das peculiaridades do plano de previdência, da documentação juntada e das normas aplicáveis aos planos de contribuição definida, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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