Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.489.735

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente as questões suscitadas, ainda que em sentido diverso da pretensão do embargante, consignando os fundamentos pelos quais afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional e aplicou o óbice da Súmula 7/STJ quanto à adequação das contas. 3. A discordância quanto à qualificação da impugnação como "genérica" pelo Tribunal de origem constitui matéria de mérito já decidida, cuja revisão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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