Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.489.360
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO
AO APELO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA
1. Em juízo de
retratação, reconsidero a decisão monocrática anteriormente
proferida.
2. Conforme jurisprudência atual desta Corte, o plano de
saúde está obrigado a custear as terapias conhecidas como TREINI,
TheraSuit e PediaSuit, desde que realizadas em estabelecimento de
saúde por profissional devidamente habilitado.. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
anteriormente proferida e, de plano, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial.
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