Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.488.821
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE PERCENTUAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE CONJUNTA DAS PARTES. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL OFERECIDO DE VALOR INSUFICIENTE E DE ALIENAÇÃO MAIS GRAVOSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação de cobrança de débitos de IPTU proposta por ex-cônjuge em fase de cumprimento de sentença.
2. Ainda que não realizada a partilha do imóvel, é possível a penhora da quota parte do executado para pagamento de débito existente entre eles.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à insuficiência do valor do imóvel oferecido em substituição à penhora e quanto à maior dificuldade de alienação por parte do exequente ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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