Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.488.677
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. REG/REPLAN SALDADO. INPC 1995-2001. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AREsp. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TEMA 943/STJ. INDIVISIBILIDADE DA PACTUAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. SÚMULAS 83/STJ.
1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão estadual enfrentou as questões relevantes e fundamentou a conclusão.
2. Pretensão em desconformidade com o Tema 943/STJ.
Migração/transação impede revisão do benefício por índice de correção. Indivisibilidade da pactuação e preservação do equilíbrio contratual e atuarial.
3. Vedação de concessão sem prévia fonte de custeio. Aplicação da jurisprudência consolidada. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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