Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.487.747

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por ofensa constitucional deduzida em via imprópria, inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do CPC), vedação ao reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e deficiência de fundamentação na divergência por falta de indicação da alínea c (Súmula n. 284 do STF). 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral, com pedidos de declaração de inexistência dos débitos, exclusão de anotações e indenização; O valor da causa foi fixado em R$ 15.326,64. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com condenação em custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade pela gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negando provimento à apelação, majorando os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa, e rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do CPC) quanto a inexistência de comprovação da contratação e se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A negativa de prestação jurisdicional e a ausência de fundamentação não se verificam, pois o acórdão enfrentou as questões e rejeitou os embargos por visarem o rejulgamento, conforme o art. 1.022 do CPC. Inviável o dissídio por ausência de indicação da alínea c do art. 105, III, da CF e por falta de cotejo analítico. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento : "1. Não há ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o Tribunal de origem analisa as questões e rejeita embargos voltados ao rejulgamento. 2. É inviável o conhecimento pela alínea c sem indicação expressa do permissivo e sem cotejo analítico". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284

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