Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.487.518
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMAS 610 E 1016/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não incidem os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ quando a controvérsia é jurídica e se limita à subsunção de fatos incontroversos às teses firmadas por esta Corte.
2. A pretensão de revisão de cláusula de reajuste por faixa etária e a pretensão de repetição de indébito submetem-se ao prazo prescricional trienal, por se fundarem na vedação ao enriquecimento sem causa, nos termos dos Temas 610 e 1016/STJ.
3. O reajuste por faixa etária é ato único de efeitos permanentes, com a actio nata fixada no momento de sua implementação, o que afasta a tese de trato sucessivo e autoriza o reconhecimento da prescrição sobre a pretensão revisional e restitutória.
4. Estando o entendimento em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno não provido.
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