Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.487.471

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. No caso, o Tribunal de origem pronunciou-se, especificamente, sobre a consumação da preclusão e o efeito do depósito realizado no curso da execução, afastando a alegação de violação aos artigos 489, § 1º, incisos IV e V, e 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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