Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.487.437
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA NO NOME DE APENAS UM DELES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que, havendo vários advogados habilitados, é válida a intimação realizada na pessoa de apenas um deles, salvo requerimento prévio de intimação exclusiva de determinado causídico.
2. No caso, não houve pedido expresso para intimação exclusiva de apenas um dos advogados constituídos, sendo válida a intimação, conforme a jurisprudência do STJ. Precedentes.
3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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