Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.487.368

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APÓS O AJUIZAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL PELA TABELA PRÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos dispositivos legais indicados, por necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de provas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ) e por ausência de comprovação do dissídio nos moldes legais. 2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial e à definição do índice de atualização monetária após o ajuizamento, entre o IGP-M contratual e a Tabela Prática do Tribunal local. 3. A Corte a quo manteve a decisão que determinara a atualização do débito, após a propositura da execução, pelos índices oficiais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a substituição do índice contratual (IGP-M/FGV) pela Tabela Prática após o ajuizamento viola os arts. 322, § 1º, e 491 do CPC, 1º, § 1º, da Lei n. 6.899/1981 e 54 da Lei n. 8.245/1991; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à incidência dos encargos contratados até o efetivo pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que, havendo inadimplência, os encargos contratados, inclusive correção monetária, incidem até o efetivo pagamento, não se limitando à data do ajuizamento, caracterizando violação dos dispositivos federais apontados e afastando a substituição pelo índice da Tabela Prática. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Havendo inadimplência, os encargos contratados incidem até o efetivo pagamento, não se limitando ao ajuizamento. 2. Afasta-se a aplicação da Tabela Prática após a propositura da execução, prevalecendo o índice contratual de correção monetária (IGP-M/FGV)". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 322, § 1º, e 491, caput; Lei n. 6.899/1981, art. 1º, § 1º; Lei n. 8.245/1991, art. 54. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.495.072/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.714.148/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025; STJ, REsp n. 646.320/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1º/6/2010.

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