Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.487.365
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. CULPA EXCLUSIVA DO LOCADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas e probatórias dos autos, atestou que a rescisão do contrato locatício se deu por culpa exclusiva do locador e distribuiu as obrigações decorrentes da rescisão: pagamentos de aluguéis atrasados, caução e termo inicial das obrigações.
2. Modificar o entendimento do Tribunal local demandaria reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
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