Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.486.695

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 735/STF. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. 2. Não se admite recurso especial contra acórdão que concede ou mantém tutela provisória, incidindo a Súmula 735/STF. 3. A alegação de revaloração encobre intento de alterar premissas fáticas sobre urgência, caráter terapêutico e perigo de dano fixadas pelo Tribunal de origem. 4. A mera reprodução das razões não configura impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão agravada. Precedente. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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