Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.486.163
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE
MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre as
questões suscitadas nos embargos de declaração, caracterizando
ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de enfrentamento das teses apresentadas pelo
recorrente nos embargos de declaração configura negativa de
prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas.
3. Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos
embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal
de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.