Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.485.686
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
CASO REGIDO PELO CPC/1973. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM
PARTE.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em razão da
incidência da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação de dissídio
jurisprudencial.
2. Diante da ausência de impugnação específica ao fundamento de
ausência de comprovação jurisprudencial, deve ser mantida a decisão
que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento
na Súmula 182/STJ.
3. A sucumbência foi estabelecida sob o CPC/1973, devendo ser
afastada a parcela recursal fixada na decisão agravada.
4. Agravo interno provido em parte, apenas para afastar a majoração
de honorários recursais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.