Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.485.686

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CASO REGIDO PELO CPC/1973. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial. 2. Diante da ausência de impugnação específica ao fundamento de ausência de comprovação jurisprudencial, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 3. A sucumbência foi estabelecida sob o CPC/1973, devendo ser afastada a parcela recursal fixada na decisão agravada. 4. Agravo interno provido em parte, apenas para afastar a majoração de honorários recursais.

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