Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.485.498
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A insuficiência dos fundamentos do agravo contra decisão de origem que não admite o recurso especial impede o conhecimento da impugnação, sobretudo quando em causa a Súmula 83/STJ.
2. A ausência de impugnação no agravo de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial torna inviável o seu conhecimento, termos da Súmula 182/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.