Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.485.450

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICES DA SÚMULA N. 7 DO STJ E IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, fundada nos óbices das Súmulas n. 7 e 182 do STJ e na impossibilidade de análise de matéria constitucional. 2. A mera afirmação de que a controvérsia é jurídica não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, quando ausente o cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido. 3. A ausência de impugnação específica conduz à aplicação da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.

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