Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.484.837
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZATÓRIA. VÍCIOS EM IMÓVEL. DANO MORAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A ação originária trata de pedido de imissão na posse e indenização decorrente de atraso na entrega de imóvel com vícios estruturais. O Tribunal de origem reconheceu os vícios, a impossibilidade de uso do bem e condenou a ré à restituição de despesas, lucros cessantes e dano moral.
2. O acórdão recorrido analisou de forma fundamentada todas as teses, não havendo negativa de prestação jurisdicional, conforme decidido na instância ordinária.
3. O Tribunal de origem reconheceu, com base no conjunto probatório, que os vícios comprometeram a habitabilidade e a fruição do imóvel, configurando fortuito interno, e que o atraso excessivo justificava a indenização por dano moral.
4. A rediscussão das premissas fáticas está vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. A jurisprudência do STJ admite indenização por dano moral em casos de atraso relevante na entrega do imóvel, quando presente situação excepcional, como na hipótese, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
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