Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.484.684
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO RURAL. CLÁUSULA PENAL EM DISTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ABUSIVIDADE CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao § art. 489, 1º, do CPC, inexistência de ofensa aos arts. 421 e 884 do CC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de multa por descumprimento de distrato indenização por danos morais em arrendamento rural. c/c
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando ao pagamento da multa convencionada e rejeitando os danos morais. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou preliminares, reconheceu a validade da cláusula penal livremente pactuada, aplicou boa-fé objetiva e vedou o comportamento contraditório; embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se foram art. 489, desrespeitados os limites da liberdade de contratar e a função social do contrato, nos termos do , do CC; e (iii) saber se ocorreu enriquecimento sem art. 421, caput causa por afronta ao do CC. art. 884
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente a validade da cláusula penal e a inexistência de vício de consentimento, afastando a alegação do do CPC. art. 1.022
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais para acolher tese de abusividade ou enriquecimento sem causa, mantendo a conclusão de livre pactuação e exercício regular de direito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Tese de julgamento:
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, afastando a alegação de violação ao do CPC.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do art. 1.022 conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. CPC, arts. 1.022 e 489 § 1º, IV; CC, arts. 421 Dispositivos relevantes citados: , 884, 113 e 422. caput STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp n. 2.718.156/AL julgados em 7/4/2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.