Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.484.419

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a higidez dos valores cobrados no cumprimento de sentença, no que destacou que o descumprimento da obrigação de fazer legitimava sua conversão em perdas e danos, estando adequado o valor apresentado no cumprimento, assim como a multa em razão da demora em seu cumprimento. 2. A adequação dos valores executados em razão da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, assim como a higidez da multa cominatória em razão da desídia no seu cumprimento, decorreu da análise fática dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.