Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.483.800
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem se sustentou em três diferentes capítulos, contudo a agravante somente combateu dois deles, portanto as alegações deduzidas no recurso de agravo em recurso especial são insuficientes para serem consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Agravo interno improvido.
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