Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.480.808
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a fixação de honorários sucumbenciais de forma cumulada na execução fiscal e nos embargos, observada a limitação máxima de 20% prevista no Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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