Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.480.377
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS
NÃO IMPUGNADOS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
pela ausência de demonstração de ofensa aos arts. 421 e 422 do CC,
pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ e pela consonância do acórdão
recorrido com a Lei n. 14.454/2022 e com o entendimento firmado pelo
STF nas ADIs n. 7088 e 7183.
2. A controvérsia diz respeito a ação
de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais sobre
autorização e custeio de cirurgia bariátrica, além de indenização
por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00.
3. Na
sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos,
condenou ao custeio integral do procedimento e ao pagamento de danos
morais, fixou os honorários em 15% do valor da condenação e deferiu
tutela de urgência.
4. A Corte de origem reformou parcialmente a
sentença para afastar os danos morais e manteve a obrigação de
custear o procedimento, com sucumbência recíproca e honorários em
15% do valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões
em discussão: (i) saber se a negativa de cobertura da cirurgia
bariátrica sem o cumprimento das diretrizes da ANS é lícita; e (ii)
saber se a liberdade contratual e a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422
do CC) autorizam a recusa com base no rol da ANS e suas
diretrizes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 283 do STF,
porque não foi impugnado fundamento autônomo do acórdão recorrido
relativo à cobertura prevista no rol da ANS, à prescrição médica e à
ausência de exigência de exame admissional.
7. Aplica-se a Súmula n.
83 do STJ por estar a conclusão, acerca da cobertura do tratamento,
em consonância com a jurisprudência desta Corte para casos de
obesidade e comorbidades, reconhecendo a abusividade da negativa.
8.
Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma do acórdão demandaria
reexame do conjunto fático-probatório sobre o quadro clínico e a
necessidade do procedimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em
recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula
n. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo não impugnado apto
a manter o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ
quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
do STJ sobre cobertura de tratamento em casos de obesidade e
comorbidades. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão
recursal demanda reexame do conjunto
fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421 e
422; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; CPC, art. 85, §§ 2º e
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF,
Súmula n. 283; STJ, AgInt no REsp n. 2.001.058/RN, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.001.235/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 2/10/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.
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