Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.480.356

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RETENÇÃO DE PERCENTUAL. INCABÍVEL. CULPA DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO TOTAL DOS VALORES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da validade das disposições contratuais, dos termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora, bem como da possibilidade de retenção de valores na devolução das parcelas. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que as promitentes vendedoras são responsáveis pela rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos e correção monetária fixada, de ofício, a partir de cada desembolso. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem em relação à determinação da responsabilidade da promitente vendedora, bem como sobre o conhecimento prévio do comprador acerca do material utilizado, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Impossibilidade de discussão sobre o termo inicial dos juros de mora, tendo em vista que a recorrente não apontou dispositivo legal violado. Aplicação da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 6. Nos termos da assente jurisprudência desta Corte, nos casos em que fixada a responsabilidade exclusiva da promitente vendedora na rescisão contratual, o comprador faz jus à devolução integral dos valores, devendo o termo inicial da correção monetária ser fixado na data de cada desembolso. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

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