Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.480.356
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RETENÇÃO DE PERCENTUAL. INCABÍVEL. CULPA DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO TOTAL DOS VALORES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. Controvérsia acerca da validade das disposições contratuais, dos termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora, bem como da possibilidade de retenção de valores na devolução das parcelas.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que as promitentes vendedoras são responsáveis pela rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos e correção monetária fixada, de ofício, a partir de cada desembolso.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem em relação à determinação da responsabilidade da promitente vendedora, bem como sobre o conhecimento prévio do comprador acerca do material utilizado, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
5. Impossibilidade de discussão sobre o termo inicial dos juros de mora, tendo em vista que a recorrente não apontou dispositivo legal violado. Aplicação da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
6. Nos termos da assente jurisprudência desta Corte, nos casos em que fixada a responsabilidade exclusiva da promitente vendedora na rescisão contratual, o comprador faz jus à devolução integral dos valores, devendo o termo inicial da correção monetária ser fixado na data de cada desembolso. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.