Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.479.584

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA (CPM). SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA (ART. 69, CPM). AGRAVANTE DO ART. 70, II, L, CPM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 2. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento, em condenação por extorsão qualificada no âmbito do Código Penal Militar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a desclassificação da extorsão qualificada e o afastamento das qualificadoras demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, com incidência da Súmula 7/STJ; (ii) saber se houve prequestionamento específico da tese de bis in idem nas qualificadoras do art. 243, § 1º, do CPM (concurso de pessoas e emprego de arma), com aplicação das Súmulas 282/STF e 211/STJ; (iii) saber se a dosimetria fundada nas circunstâncias judiciais do art. 69 do CPM pode ser revista na via especial; e (iv) saber se é possível afastar a agravante do art. 70, II, l, do CPM (praticar o crime em serviço) por alegado bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de desclassificação para corrupção passiva ou extorsão simples e o afastamento das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de agentes exigem infirmar premissas fáticas fixadas nas instâncias ordinárias, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A tese de bis in idem nas qualificadoras do art. 243, § 1º, do CPM não foi objeto de enfrentamento específico pelo tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração, o que impede o conhecimento por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 5. A dosimetria foi motivada em elementos concretos quanto à intensidade do dolo e à maior extensão do dano, nos termos do art. 69 do CPM, cabendo à instância especial apenas o controle de legalidade, sem reexame probatório. 6. A agravante do art. 70, II, l, do CPM foi aplicada na fração mínima e com fundamentação autônoma, não se evidenciando duplicidade sancionatória no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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