Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.478.910
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO ALIMENTÍCIO COM CORPO ESTRANHO.
1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional, por ausência de impugnação no agravo interno.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo que aplicou a , por impugnação genérica e insuficiente. Súmula 7/STJ
3. Conhecido o capítulo relativo ao dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação nos moldes legais e distinção fática entre os paradigmas e o caso concreto. Decisão agravada mantida.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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