Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.478.283

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que afastou a pretensão recursal, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à dispensa de prova de fatos notórios, à luz do art. 374, I, do CPC e se houve erro de premissa jurídica na aplicação da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quando a tese sobre fatos notórios e dispensa de prova é identificada e decidida, ainda que se conclua pela necessidade de reexame fático-probatório. 5. Inexiste erro de premissa jurídica quando o acórdão explicita que a pretensão exige revolver fatos e provas para aferir redução de faturamento e desproporção dos impactos, afastando a tese recursal de forma clara. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 374, I, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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