Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.478.157
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO POR ANALOGIA À SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão das conclusões da Corte local que demandam o reexame contratual e fático dos autos esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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