Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.478.118
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO (CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO). PRECLUSÃO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE AO ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL ). REEXAME DE BOA-FÉ NA (SÚMULA 568/STJ EDIFICAÇÃO. ÓBICE DA . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ
1. No tocante ao capítulo relativo ao alinhamento jurisprudencial e à aplicação da , operou-se a preclusão consumativa quanto ao conhecimento do Súmula 568/STJ agravo interno, por impugnação insuficiente. 2. A decisão agravada assentou a boa-fé dos adquirentes até a citação, com base em prova pericial e premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, aplicando a para obstar o reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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