Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.478.006

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. DANO MORAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o magistrado considera suficientes as provas documentais constantes dos autos para o deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. O rol de procedimentos da ANS é considerado exemplificativo, não sendo legítima a negativa de cobertura de exame prescrito por médico assistente como necessário ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde. 3. A negativa de cobertura do exame foi considerada abusiva, pois comprometeu a saúde e a dignidade do autor, em situação de hipossuficiência, e violou o Código de Defesa do Consumidor. A recusa indevida de cobertura por parte da operadora de plano de saúde, que agrava a aflição psicológica e a angústia do beneficiário, configura dano moral, conforme jurisprudência do STJ. 4. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, com fundamento na razoabilidade e proporcionalidade, observadas as funções reparatória e pedagógica da condenação. 5. A jurisprudência desta Corte admite a intervenção excepcional apenas quando o valor se mostra irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. Precedentes: AgInt no AREsp 1.551.437/SP; AgInt no AREsp 1.487.241/SC; AgInt no REsp 1.479.479/AM. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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