Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.478.006
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. DANO MORAL. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide não
configura cerceamento de defesa quando o magistrado considera
suficientes as provas documentais constantes dos autos para o
deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência do STJ.
2. O rol de procedimentos da ANS é
considerado exemplificativo, não sendo legítima a negativa de
cobertura de exame prescrito por médico assistente como necessário
ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.
3. A negativa
de cobertura do exame foi considerada abusiva, pois comprometeu a
saúde e a dignidade do autor, em situação de hipossuficiência, e
violou o Código de Defesa do Consumidor. A recusa indevida de
cobertura por parte da operadora de plano de saúde, que agrava a
aflição psicológica e a angústia do beneficiário, configura dano
moral, conforme jurisprudência do STJ.
4. O Tribunal de origem
manteve o valor arbitrado a título de indenização por danos morais,
com fundamento na razoabilidade e proporcionalidade, observadas as
funções reparatória e pedagógica da condenação.
5. A jurisprudência
desta Corte admite a intervenção excepcional apenas quando o valor
se mostra irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso
concreto. Precedentes: AgInt no AREsp 1.551.437/SP; AgInt no AREsp
1.487.241/SC; AgInt no REsp 1.479.479/AM.
6. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.