Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.477.921

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. REAJUSTE UNILATERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias, acerca da inexistência de prova específica do desequilíbrio contratual e do impacto das commodities, exigiria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A matéria referente ao art. 421 do Código Civil não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, carecendo o recurso do indispensável prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O acórdão recorrido assentou-se em fundamentos autônomos e suficientes - como a existência de aditivo anterior que já atualizava o saldo devedor - que não foram devidamente impugnados nas razões recursais, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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