Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.477.291
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO.
1. É dever da parte recorrente zelar pela regularidade de sua representação processual. Constatada a ausência de procuração ou vício no mandato, e não atendida a determinação de saneamento no prazo peremptório assinalado, opera-se a preclusão, o que impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
2. Na hipótese, o recurso foi subscrito por advogados sem procuração nos autos. Intimada a regularizar o vício, a parte apresentou a documentação de forma intempestiva.
Agravo interno improvido.
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