Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.476.769

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS POR SEGURO-GARANTIA. ART. 835, § 2º, DO CPC. PREMISSAS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O colegiado estadual fundamentou sua decisão, de forma adequada, lógica e inteligível, solucionando a lide com a aplicação do direito que entendeu cabível ao caso. A hipótese de irresignação com o resultado não se confunde com a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. O TJBA indeferiu o pedido de substituição da penhora de ativos financeiros por seguro-garantia com amparo nas premissas fático-probatórias presentes nos autos. Assim, o acolhimento da pretensão recursal esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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