Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.476.738
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. A majoração dos honorários advocatícios, na hipótese de negativa de provimento do recurso, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, exige a sua prévia fixação pelas instâncias ordinárias.
2. Agravo interno a que se dá provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.