Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.476.278

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. TAXA DE OCUPAÇÃO (ALUGUERES) E CLAUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. 1. Recurso especial oriundo de ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda cumulada com reintegração de posse e perdas e danos, em que o Tribunal de origem manteve a cobrança de taxa de ocupação (alugueres) do imóvel a partir da imissão na posse. 2. O Tribunal de origem não apreciou a controvérsia à luz do art. 26, V, da Lei n. 6.766/79, nem houve provocação específica da matéria em embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo a incidência da Súmula n. 356/STF. 3. O art. 26, V, da Lei n. 6.766/79 não contém comando normativo apto a amparar a tese recursal de impossibilidade de cumulação de multa contratual compensatória com taxa de ocupação. Incidência da Súmula n. 284/STF. 4. Quanto à alegada violação ao art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, o recorrente limitou-se a invocar genericamente negativa de prestação jurisdicional, sem desenvolver argumentos sobre revisão de cláusulas abusivas. Súmula n. 284/STF. 5. Em relação ao valor do aluguel, o Tribunal de Justiça não conheceu da insurgência por violação ao princípio da dialeticidade, pois o recorrente deixou de impugnar os fundamentos da sentença quanto à aplicação da cláusula 9, II, alínea "d", e à ausência de oposição em contestação, de modo que a matéria não foi efetivamente apreciada em segundo grau, inexistindo prequestionamento sobre eventual parâmetro de 0,5% do valor do imóvel. Incidência da Súmula n. 356/STF. Agravo interno improvido.

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