Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.475.911

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte Estadual não se pronunciou sobre o argumento da recorrente de que a exposição da imagem do recorrido na reportagem deu-se por curto espaço de tempo, inferior a cinco segundos, apesar de tal ponto ter sido suscitado na contestação, na apelação e nos embargos de declaração. 2. A ausência de análise pela Corte de origem sobre aspecto essencial da controvérsia, que poderia influenciar na definição da existência do dano e/ou na fixação de seu valor, configura omissão e caracteriza violação ao art. 1.022, II, do CPC. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial e, nessa parte, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela recorrente, enfrentando a questão do tempo de exposição da imagem do recorrido e sua eventual repercussão no decisum.

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