Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.475.700
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INCOMPATIBILIDADE COM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA N. 83/STJ. VIOLAÇÃO DE ENTENDIMENTO SUMULADO. ÓBICE DAS SÚMULAS 518/STJ.
1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pagamento das custas é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Incidência da Súmula 518/STJ.
Agravo interno improvido.
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