Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.474.988

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO. DECISÃO ANTERIOR ASSIMILADA E SUPERADA. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Tem-se recurso especial interposto contra decisão homologatória de plano de recuperação judicial, posteriormente assimilada e superada por sentença definitiva decretando o encerramento do procedimento de soerguimento empresarial, já transitada em julgado, reconhecendo o cumprimento das obrigações do plano no período de supervisão. 2. O recorrente não se opôs à decisão posterior de encerramento da recuperação judicial, aceitando tacitamente essa sentença, conforme o art. 1.000 do Código de Processo Civil, consumando-se, com isso, a perda subsequente do objeto recursal, com a consolidação do fato consumado representado pelo fim da recuperação judicial. 3. No mais, qualquer pretensão de reversão do procedimento à fase de discussão do plano de soerguimento encontraria óbice no perigo de dano reverso e irreparável à continuidade da atividade empresarial, aos empregos e à satisfação dos créditos (LRJF, art. 47). 4. Recurso especial prejudicado.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.