Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.474.988
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO. DECISÃO ANTERIOR ASSIMILADA E SUPERADA. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Tem-se recurso especial interposto contra decisão homologatória de plano de recuperação judicial, posteriormente assimilada e superada por sentença definitiva decretando o encerramento do procedimento de soerguimento empresarial, já transitada em julgado, reconhecendo o cumprimento das obrigações do plano no período de supervisão.
2. O recorrente não se opôs à decisão posterior de encerramento da recuperação judicial, aceitando tacitamente essa sentença, conforme o art. 1.000 do Código de Processo Civil, consumando-se, com isso, a perda subsequente do objeto recursal, com a consolidação do fato consumado representado pelo fim da recuperação judicial.
3. No mais, qualquer pretensão de reversão do procedimento à fase de discussão do plano de soerguimento encontraria óbice no perigo de dano reverso e irreparável à continuidade da atividade empresarial, aos empregos e à satisfação dos créditos (LRJF, art. 47).
4. Recurso especial prejudicado.
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