Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.474.988
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem parcial acolhimento, apenas para sanar omissão quanto à ausência de prequestionamento das teses de violação dos arts. 49, § 1º, e 59, caput, da Lei 11.101/2005.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos.
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