Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.474.791

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL E CONSERVAÇÃO DOS CONTRATOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no âmbito de ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, proposta pelos recorridos em face dos recorrentes, em razão de inadimplemento contratual relacionado à compra e venda de imóvel. 2. Sentença de parcial procedência que reconheceu culpa concorrente das partes, manteve o contrato com base nos princípios da função social e da conservação dos contratos, condenou os recorrentes ao pagamento de multa contratual de 20% sobre o valor do ajuste, fixou sucumbência recíproca e aplicou multa de 5% aos autores por litigância de má-fé. 3. Acórdão recorrido que conheceu parcialmente da apelação dos réus e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação à multa contratual de 20%, afastando a redução equitativa do do Código Civil e a art. 413 limitação do º do Decreto além de majorar os honorários art. 9 22.626/33, recursais. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos dispositivos legais apontados pelos recorrentes, especialmente no que tange à alegada nulidade da intimação do despacho saneador, à negativa de prestação jurisdicional, à necessidade de interpelação prévia para caracterização da mora, à aplicação da multa contratual e à observância de precedentes aplicáveis. 5. O acórdão recorrido foi proferido com fundamentação adequada e suficiente, não havendo omissões relevantes que ensejem a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 6. A alegação de nulidade da intimação do despacho saneador foi afastada, considerando-se que a publicação cumpriu os requisitos legais vigentes à época, não havendo prejuízo ao contraditório. 7. A pretensão de revolvimento do suporte fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 8. A multa contratual de 20% foi mantida, considerando-se que o inadimplemento dos recorrentes foi total e que não houve excesso manifesto na disposição contratual, sendo privilegiada a autonomia da vontade das partes. 9. Os recorrentes não correlacionaram eficientemente os argumentos recursais aos dispositivos apontados como violados, o que impede o conhecimento do recurso especial. 10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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