Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.473.415

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO APONTAM OS VÍCIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. . ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. SÚMULA 284/STF 1. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no do implica o não conhecimento dos art. 1.022 CPC/2015 aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no do mesmo art. 1.023 diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da controvérsia trazida ". (EDcl na Rcl n. rel. no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF 42.281/SC, Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção, DJe de 7/5/2024) 2. Embargos não conhecidos.

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