Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.472.816
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO. IMÓVEL. INUNDAÇÃO. COBERTURA. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ E 7/STJ. PRETENSÃO JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF.
1. O dever de pagamento da indenização pela inundação do imóvel, visto que estaria acobertado na apólice, decorreu da análise fático-contratual dos autos, de modo que a reversão do julgado para fins de afastar o pagamento do seguro esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
2. Infere-se que as razões do recurso especial inviabilizam a compreensão da controvérsia, pois requerem pleito já deferido pela instância de origem, não se podendo extrair eventual mácula promovida pelo Tribunal se já observada a pretensão deduzida.
Incidência da Súmula n. 284/STF.
Agravo interno improvido.
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