Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.472.675
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Diante do provimento ao agravo de instrumento manejado pela recorrente, suspendendo o cumprimento da sentença até a juntada das informações a serem prestadas pelos órgãos ambientais, padece a parte de interesse recursal, haja vista o atendimento de seu pleito.
2. Agravo interno desprovido.
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