Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.472.391
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. ERRO DE PREMISSA SÚMULA 284/STF. FÁTICA. VÍCIO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. Consoante dispõe o do destinam-se os embargos de declaração a 1. art. 1.022 CPC/2015, afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. 2.
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