Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.471.861
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REMISSÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação do do Código Civil, necessidade de art. 421 interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, com incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer pedido de c/c indenização por danos morais, em que se pleiteou a concessão do benefício de remissão por três anos a partir de outubro de 2020 e indenização por danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, concedeu o benefício da remissão por três anos desde outubro de 2020, confirmou parcialmente a tutela e fixou custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor retificado da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença, manteve a concessão do benefício de remissão e afastou os danos morais, com sucumbência parcial, rateio de custas e honorários de 10% também em favor da ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão viola o do art. 421 Código Civil ao afastar cláusula contratual que exige comunicação do óbito em 30 dias para concessão da remissão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, por deficiência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido.
7. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a tese de descumprimento de prazo de remissão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF por deficiência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido.
3. Aplicam-se a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ quanto à impossibilidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de provas.” Dispositivos relevantes citados: CC, CPC, arts. 85 §11, 1.022; CDC, arts. art. 421; 6º, V, 51,
IV. STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmulas n. 283 e Jurisprudência relevante citada: 284.
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