Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.471.421
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
em razão da inexistência de ofensa do art. 1.022 do CPC, da ausência
de prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF), da
deficiência de impugnação específica (Súmulas n. 283 e 284 do STF) e
da vedação ao reexame de cláusulas contratuais e provas (Súmulas n.
5 e 7 do STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, no ponto relativo à majoração
dos honorários advocatícios em sede recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado aplicou
expressamente o art. 85, § 11, do CPC e majorou os honorários
advocatícios em sede recursal, em desfavor da parte então
recorrente, em razão do conhecimento agravo, para conhecer em parte
do recurso especial e negar-lhe provimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a
majoração dos honorários previstos no art. 85, §11, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §11.
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