Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.470.373

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ E ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve atacar, de forma específica e integral, todos os fundamentos utilizados pela decisão da Corte de origem para inadmitir o apelo. 2. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a contestar a aplicação da Súmula 7/STJ e de uma súmula nem sequer citada na decisão (Súmula 283/STF), deixando de rebater o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ. 3. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ e do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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