Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.469.660
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SEGURO. LIMITAÇÃO DA APÓLICE. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.
1. Da análise do acordão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, limitou-se a abordar a extensão de cobertura do seguro, sem emitir juízo de valor sobre a aplicação do CDC à hipótese dos autos, em especial para reconhecer a abusividade das cláusulas do contrato. Falta de prequestionamento dos artigos do CDC apontados como violados. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. Outrossim, o Tribunal de origem, após análise do acervo fático dos autos, em especial o alcance das disposições da apólice securitária, firmou entendimento no sentido de que o seguro estipulava restrita hipóteses de cobertura, excluindo o evento que a agravante pretendia se ver ressarcida. Reversão do julgado que esbarra nos preceitos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.