Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.468.957
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA.
REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
INTERESSE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, quanto ao valor
atribuído à causa, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2.O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias
fáticas e probatórias da causa, ao analisar agravo de instrumento,
entendeu que há interesse processual do recorrido. Portanto,
modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no
sentido da existência ou não de interesse processual, demandaria o
reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é
defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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